NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2022
Parabéns a todos que exercem a função com maestria. Feliz Dia Nacional do Notário e do Registrador!
Anoreg RS
ENNOR disponibiliza treinamento da plataforma interativa Anoreg+, que auxilia na adequação dos Cartórios à LGPD
18 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
CNJ retoma nacionalização da identificação civil e documentação de pessoas presas
18 de novembro de 2022
Durante o lançamento oficial em Pernambuco, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo,...
Anoreg RS
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
18 de novembro de 2022
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
IRIRGS
Clipping – Monitor Mercantil – Preços dos imóveis sobem 10,3% no 3º trimestre
18 de novembro de 2022
Os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta no terceiro trimestre de 2022, com crescimento de 10,3% em...