NOTÍCIAS
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
28 DE JANEIRO DE 2022
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por manter suspensas as atividades presenciais. Conforme a Portaria SG n. 2/2022, publicada nesta quinta-feira (27/1), durante todo o mês de fevereiro as sessões do Plenário ocorrerão de maneira virtual.
Eventos, cursos e reuniões presenciais pré-agendadas estão suspensos, podendo ser realizados apenas se for possível readequá-los para a forma remota. A decisão, adotada em conformidade com as recomendações sanitárias de combate à pandemia, visa a preservar a saúde de profissionais e do público que recorre ao CNJ. Dessa forma, os trabalhos do Conselho permanecem sendo realizados de forma preferencialmente remota.
A definição quanto à necessidade de presença de profissionais caberá a gestores e gestoras das unidades, que deverão observar as precauções sanitárias recomendadas. As regras são as mesmas exigidas para circulação nas unidades do CNJ: manutenção de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura para ingresso nos prédios.
As áreas cujo funcionamento é imprescindível – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial, sempre seguindo os cuidados necessários. O atendimento presencial permanece suspenso, podendo gabinetes de conselheiros e conselheiras fixar regras próprias para tal, incluindo partes em processos que tramitam no Conselho.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
24 de março de 2022
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não...
Anoreg RS
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
24 de março de 2022
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...
Anoreg RS
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
23 de março de 2022
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
23 de março de 2022
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
23 de março de 2022
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...