NOTÍCIAS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 DE JANEIRO DE 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal se integrem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). A data-limite está prevista no Provimento n. 124/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 9 de dezembro. A integração permitirá universalizar as bases de dados das serventias de registro imobiliário, trazendo mais segurança e acessibilidade às informações.
O SREI foi instituído por meio do Provimento n. 89/2019, com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Atualmente, todas as serventias do serviço de registro de imóveis do país contribuem com 0,8% dos seus emolumentos brutos para manutenção do sistema.
Com o SREI, a população passa a contar com um ponto único de acesso para solicitar serviços de registro na forma eletrônica a qualquer cartório do Brasil. Outro benefício é a padronização dos serviços de registro de imóveis, com uniformidade de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica, entre outros.
“O funcionamento do SREI em âmbito nacional, em todas as unidades com competência de registro de imóveis, em plataforma única de acesso universal, constitui uma das diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2022. A implementação integral do sistema agregará segurança, celeridade e eficiência aos registros imobiliários de todo o país, trazendo benefícios inestimáveis à população”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Maria Paula Cassone Rossi.
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis no Manual de Integração ao SAEC, elaborado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, responsável pelo SREI.
Fonte: Agência CNJ Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
18 de novembro de 2021
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Reavaliação do PL 6.204/19: o agente de execução, a facultatividade, a impugnação e o recurso – Por Flávia Pereira Ribeiro
17 de novembro de 2021
Em todos os Estados Democráticos de Direito, o Poder Público elege seu agente executor, que passa a exercer o...
Anoreg RS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 de novembro de 2021
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural – Por Vitor Frederico Kümpel
17 de novembro de 2021
Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo e doutor em Direito pela USP.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 006/2021
16 de novembro de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 006/2021, a respeito do Provimento nº 38/2021 da CGJ-RS, que...