NOTÍCIAS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Tendências de tecnologia para 2022: segurança, automação e velocidade
29 de novembro de 2021
De acordo com pesquisa da IDC, o investimento em transformação digital ainda está crescendo com uma taxa anual de...
Anoreg RS
IRIB – I Seminário do Programa de Regularização Fundiária da UFPE e II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco do Poder Judiciário (PJPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
29 de novembro de 2021
Evento tem início hoje. Vice-Presidente do IRIB apresentará palestra no dia 1º/12/2021.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: ENEM 2021 impulsiona os debates acerca da importância do registro civil para a sociedade – Por Rachel Ximenes e Gustavo Cazuze
29 de novembro de 2021
Muito embora a temática proposta tenha causado receios, é inegável que traz à tela um relevante debate acerca da...
Anoreg RS
Gen Jurídico – E quando o amor acaba: divórcio e dissolução de união estável, com Rodrigo da Cunha Pereira
29 de novembro de 2021
Ninguém se casa pensando em se separar. Da mesma forma, ninguém começa a morar junto pensando em dissolução de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Cônjuge na separação de bens tem direito a herança? Advogado responde
29 de novembro de 2021
O especialista também esclarece como os tribunais se posicionam sobre o tema.