NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 DE JUNHO DE 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Anoreg RS
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
20 de julho de 2022
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
20 de julho de 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.