NOTÍCIAS
Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE
11 DE ABRIL DE 2022
Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil reduziu as taxas de sub-registro e subnotificação de nascimentos e de mortes no país, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgado hoje (6), o Estudo de Captura e Recaptura: Estimativas desagregadas dos totais de nascidos vivos e óbitos 2016-2019 tem caráter experimental.
Os sub-registros e as subnotificações são os nascimentos e os óbitos que não são registrados no prazo legal previsto. Embora as certidões sejam gratuitas, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, normalmente presentes em áreas mais populosas, acabam dificultando o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.
O estudo considerou os dados das Estatísticas do Registro Civil, do próprio IBGE, do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde. Esses dados são importantes para saber características de uma população e também para planejar e executar políticas públicas.
No que diz respeito aos nascidos vivos, em 2019, o IBGE apresentou um percentual de sub-registro abaixo de 2%, quando se considera a faixa etária de 24 a 45 anos da mãe na ocasião do parto, e o Ministério da Saúde, uma subnotificação inferior a 1%, considerando-se a faixa etária de 15 a 44 anos. Em 2016, o percentual de sub-registro era acima de 2% e a subnotificação acima de 1%, exceto para as mães com 35 anos, cuja taxa era 0,99%.
Em relação aos óbitos, em 2019, o maior percentual de sub-registro por faixa etária estava presente nos primeiros 27 dias de vida, 12,78%, segundo dados do IBGE. Levando em consideração os dados do Ministério da Saúde, o maior percentual de subnotificação ocorreu no grupo de 1 a 4 anos de idade, com 2,02%. Esses percentuais eram, em 2016, respectivamente, 15,64% e 2,04%.
De acordo com o IBGE, foi possível observar uma evolução e melhora do indicador de sub-registro e subnotificação em todas as desagregações.
“Com o passar do tempo, o indicador vem apresentando tendência de queda, evidenciando o desenvolvimento e evolução das bases de dados, seja em relação à cobertura, seja no que diz respeito à qualidade das informações”, diz o tecnologista da gerência de Estatística e Tecnologia do IBGE, Luiz Fernando Costa.
Estatísticas vitais
Os dados sobre nascimentos e mortes compõem as chamadas estatísticas vitais, que são fundamentais para o entendimento da dinâmica demográfica brasileira, de sua evolução no tempo e das mudanças de comportamento da sociedade.
O objetivo do estudo, de acordo com o IBGE, é analisar estimativas de registros de pessoas nascidas vivas e de óbitos em níveis não divulgados anteriormente. Foram considerados, por exemplo, os nascimentos de acordo com a unidade da federação de residência da mãe e o percentual da população municipal de mulheres de 25 a 39 anos de idade que completaram o ensino médio. Em relação às mortes, foram divulgados dados de acordo com o sexo e o grupo de idade dos falecidos, entre outros.
No país, o IBGE é o responsável, pela coleta das informações sobre nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
“Os resultados alcançados neste estudo são de suma importância para as áreas de Demografia e Saúde, acarretando o aprimoramento de estatísticas demográficas, como, por exemplo, as taxas brutas de natalidade e mortalidade, a taxa de fecundidade total e a taxa de mortalidade infantil”, explica o IBGE.
A previsão é que os dados atualizados para 2020, ainda sob o selo experimental, sejam divulgados em 2022, juntamente com as Estatísticas do Registro Civil.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro
26 de janeiro de 2022
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Anoreg RS
DOU – Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14 altera medidas de prevenção da Covid-19 em ambientes de trabalho
26 de janeiro de 2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg RS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 de janeiro de 2022
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
Anoreg RS
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
26 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.