NOTÍCIAS
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.
“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.
De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar a. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do Governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício, quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.
O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
De acordo com o Instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
22 de março de 2022
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
22 de março de 2022
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.