NOTÍCIAS
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
05 DE OUTUBRO DE 2022
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. Segundo o órgão, mesmo que o corpo jurídico do Brasil fosse inteiramente mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.
Sendo assim, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis. Essa é, inclusive, uma percepção comum à população brasileira, que vê nos cartórios a instituição mais confiável do país, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas. Constatação essa confirmada pelo Instituto DataFolha, em julho de 2022. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços, caso fossem realizados pelos cartórios.
A desjudicialização, prevista pela Lei 11.441, permite, desde 2017, que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Mas há um horizonte ainda maior, que mira na ampliação dos cartórios como agentes de cidadania. Para mais de 60% dos entrevistados pela pesquisa do Datafolha, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios. Esses dados são a prova de que a atuação diversificada do país é um acréscimo na competência e eficiência nacional para a pacificação social e garantia de acesso a direitos básicos.
Uma vez desprovida de recursos para julgar um volume estrondoso de ações no Brasil, a Justiça, desligada de uma ideia escassa de judicialização predatória e litigiosidade desenfreada, deve contar com outras instituições para diminuir sua atual morosidade e corrigir deficiências processuais. Agora, qual das instituições estaria mais apta a assumir o desafio senão a mais confiável entre os brasileiros?
E mais interessante que a credibilidade junto à população é a constância desse prestígio: os cartórios também ocuparam a liderança no índice de satisfação de usuários em comparação com outras organizações públicas e privadas.
O contentamento coletivo com nossos serviços subiu consideravelmente nos últimos anos, conquistando resultados 24% maiores em relação a 2015. Durante o levantamento, também foi revelado que, além da confiabilidade, honestidade, segurança e competência são as principais características atribuídas às atividades cartorárias. Dessa forma, notários e registradores são mais do que capacitados para assumir a missão de desafogar o Judiciário, solucionando com eficácia e celeridade os conflitos sociais da instância dos tribunais para a instância extrajudicial.
Outro benefício dessa solução é a capilaridade, ou seja, o alcance dos cartórios nacionais. Afinal, são 15 mil serventias espalhadas pelos mais de cinco mil municípios e distritos brasileiros. Nesse caso, também é inquestionável a ampliação do acesso a direitos essenciais.
A desjudicialização é, portanto, uma estratégia de eficiência que possibilita a construção de uma justiça coexistencial, em que Poder Judiciário e serviços extrajudiciais caminham de mãos dadas. Para finalizar, já que 72% dos entrevistados pela pesquisa do DataFolha consideram a atividade cartorária essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea, é preciso investir no sistema de colaboração, agilizando problemáticas solucionáveis, otimizando o relacionamento coletivo e comunitário e conciliando conflitos.
Rogério Portugal Bacellar é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
01 de setembro de 2022
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
01 de setembro de 2022
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão toma posse como novo corregedor nacional de Justiça
31 de agosto de 2022
O ministro Luiz Fux parabenizou o atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em recebê-lo no...
Anoreg RS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 de agosto de 2022
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual.
Anoreg RS
Ação de reintegração exige citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel
31 de agosto de 2022
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a...