NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
15 de fevereiro de 2022
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
15 de fevereiro de 2022
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.
Anoreg RS
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
15 de fevereiro de 2022
Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos...
Anoreg RS
Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no RS
15 de fevereiro de 2022
Setor, considerado serviço essencial à população durante toda a pandemia, funcionou ininterruptamente e ampliou...
Anoreg RS
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
14 de fevereiro de 2022
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação.