NOTÍCIAS
Artigo – Cartórios do Brasil já são digitais há tempos
08 DE JUNHO DE 2022
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os cartórios passariam a prestar serviços pela internet.
É abismante a ignorância acerca da realidade que guia os propaladores de tal desinformação. É uma verdadeira “fake news”, como se costuma apelidar atualmente.
Os cartórios no Brasil estão cada vez mais integrados e acessíveis à população há tempos, inovando na forma de prestação de seus serviços com ampla aplicação da tecnologia atual.
Desde o início dos anos 2000 os cartórios vêm trabalhando para disponibilizarem seus serviços de forma online a toda população do país inteiro.
Os cartórios são divididos segundo especialidades. Cada uma de refere a um tipo de serviço: lavrar escritura pública, reconhecer firma e autenticidade de documentos, registrar negócios sobre imóveis, lavrar protestos, registrar negócios sobre bens móveis, registrar pessoas jurídicas não empresariais, etc. E cada uma dessas especialidades já possui a sua central eletrônica para prestar os serviços a todo Brasil.
Todas as 5 centrais estão no site www.cartoriosdigitais.com. Vejamos cada uma, com dados estatísticos atuais.
Protesto: a central eletrônica do protesto é “CENPROT” (Central de Protesto). Qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, já pode gratuitamente saber de forma imediata se há algum protesto em nome de qualquer pessoa. E também pode, por essa plataforma, apresentar títulos para protestar. É o meio mais rápido e barato de cobrança do Brasil, pois, conforme Provimento CNJ n. 86/2019, o procedimento do protesto é gratuito para o credor, sendo o custo postergado para o devedor pagar, sob pena de ficar “protestado”. E esse custo geralmente é fixado em valor bem reduzido em proporção à dívida.
Vejamos os seus números: São 3760 tabelionatos de protestos espalhados pelo Brasil integrados à CENPROT, onde já foram realizadas mais de 10.000.000 de consultas gratuitas, recebidos mais de 1.000.000 de títulos apresentados, cadastrados mais de 700.000 usuários, e feitos mais de 400.000 cancelamentos, além da expedição de mais de 150.000 certidões. Tudo por meros cliques dos usuários.
Registro Civil de Pessoas Naturais: trata-se da central denominada “CRC” (Central de Informações do Registro Civil). No cartório de Registro Civil as pessoas tem garantidas as suas cidadanias, existindo formalmente para a fruição de direitos e poderem praticar atos da vida civil. Aqui todos temos formalizados nossos nascimentos, casamentos, divórcios, interdições e óbitos. Por essa central é possível se pedir certidões de tudo isso. Podemos, por alguns cliques, saber o estado civil de uma pessoa e se ele é civilmente capaz. Basta acessar a central e pedir para qualquer cartório de registro civil do país.
Vejamos seus números: A CRC já atendeu a 6.616.707 pedidos de serviço, todos solicitados da comodidade do computador ou celular do interessado.
Registro de Imóveis: É nesse tipo de cartório que as pessoas se tornam proprietárias de imóveis. E é também nele que se constitui e altera qualquer direito sobre imóveis. Por uma certidão do cartório de registro de imóveis qualquer pessoa fica sabendo da exata situação jurídica de qualquer imóvel, o que é fundamental para um ambiente ágil e seguro para entabulamento de negócios (compra e venda, garantia, doação, usufruto, servidão, etc). Qualquer pessoa pode apresentar seus títulos para registro ou averbação, e pedir certidões, a qualquer cartório de registro de imóveis de qualquer local do país por sua central, que é gerida pelo ONR (Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico) e se chama “SAEC” (Serviço de Atendimento Compartilhado).
Vejamos os números: apenas entre janeiro e abril de 2022 essa central eletrônica já atendeu a 2.901.857 solicitações de serviços. Goiás está em quinto lugar no ranking por Estados, com 62.795 pedidos atendidos nesses quatro meses.
Tabelionatos de Notas: Esses são os cartórios que lavram escrituras, autenticam documentos e reconhecem firmas. São importantes pois providenciam toda a documentação e orientação necessárias para que você tenha segurança jurídica nos seus negócios jurídicos. Principalmente com imóveis, mas não só com eles. Pode-se acessar seus serviços por meio da sua central, que se denomina “E-Notariado”.
Vejamos seus números: No “E-Notariado” já foram lavradas mais de 231.000 escrituras, emitidas mais de 145.000 certidões, e emitidas mais de 1880 autorizações de viagem.
Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos (RCPJ e RTD): nesse tipo de cartório podemos nos proteger deixando incontestes nossos direitos sobre bens móveis em geral. Já ouviu falar sobre registro de “pets”, bicicletas, partituras, sofás, etc? Então, tudo o que for semovente ou móvel pode ser objeto de registro nesse cartório, o que gerará segurança em caso de eventual discussão futura quanto à titularidade de direitos sobre eles. Aqui se procede a notificações extrajudiciais com o forte efeito da fé pública. E nesse cartório podemos saber também qual a situação jurídica de pessoas jurídicas não empresárias, como associações, fundações e sociedades simples. Para acesso a esses serviços basta acessar a “Central RTDPJ BRASIL”.
Vê-se, assim, que claramente os cartórios já trabalham na Era digital há anos, sendo injusto se vociferar que apenas agora isso será feito.
O Brasil é um país continental, com realidades díspares a lhe integrar, mas, mesmo ante toda as dificuldades daí advindas, os cartórios de todo o país estão se integrando ao meio digital há anos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
11 de julho de 2022
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
08 de julho de 2022
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
08 de julho de 2022
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
08 de julho de 2022
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
08 de julho de 2022
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...