NOTÍCIAS
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
04 DE JANEIRO DE 2022
Por Carlos E. Elias de Oliveira: Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos na Universidade de Brasília – UnB –, no IDP/DF, na Fundação Escola Superior do MPDFT – FESMPDFT, no EBD-SP, na Atame do DF e de GO e em outras instituições.
EMENTA
- A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado imobiliário.
- O Congresso Nacional haverá de deliberar sobre a conversão ou não da Medida Provisória em lei.
- Até o capítulo 8, explicamos cada uma das alterações promovidas pela Medida Provisória, sem, porém, expor nosso posicionamento de mérito.
- O capítulo 9 veicula nossas sugestões meritórias: são 40 sugestões de ajustes, todas individualizadas em subcapítulos.
Introdução
Este artigo dedica-se a explicar detalhadamente cada alteração feita pela Medida Provisória nº 1.085/2021, doravante designada apenas como MPV. Até o capítulo 8 deste artigo, o leitor terá acesso à explicação da MPV, sem nosso posicionamento meritório.
Destina-se também a sugerir ajustes, os quais poderão ser feitos pelo Congresso Nacional quando da elaboração do Projeto de Lei de Conversão. De fato, a MPV ainda haverá de ser analisada pelo Congresso Nacional, que decidirá pela sua elaboração ou não em lei[1].
No capítulo 9, o leitor terá acesso ao nosso posicionamento meritório e a cada uma das sugestões de aprimoramento.
Panorama da MPV
A Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, doravante designada simplesmente como MPV, objetiva estabelecer regras que aprimoram o sistema de registro eletrônico prestados pelos “cartórios extrajudiciais” e a legislação relativa a negócios imobiliários (art. 1º).
Para tanto, nomina e regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), assim como promove alterações em diversas leis que tratam de negócios imobiliários, como a Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015, de 1973), a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591, de 1964), a Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766, de 1979), a Lei de Notários e Registradores (Lei nº 8.935, de 1994), o Código Civil, a Lei do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (Lei nº 11.977, de 2009), a Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb (Lei nº 13.465, de 2017), a Lei de Incentivos à Indústria da Construção Civil (Lei nº 4.864, de 1965)
É constituída de 21 artigos, organizados nos seguintes capítulos sem numeração:
Objeto (art. 1º);
Âmbito de aplicação (art. 2º);
Objetivos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP (art. 3º);
Responsabilidade pelo SERP (art. 4º);
Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (art. 5º);
Extratos eletrônicos por meio do SERP (art. 6º);
Normas complementares (artigos 7º e 8º);
Acesso a bases de dados de identificação (art. 9º);
Alteração da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (art. 10);
Alteração da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (art. 11);
Alteração da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (art. 12);
Alteração da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (art. 13);
Alteração da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (art. 14);
Alteração da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (art. 15);
Alteração da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (art. 16);
Alteração da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (art. 17);
Disposições transitórias (artigos 18 e 19);
Revogações (art. 20);
Vigência (art. 21).
Do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP
Leia aqui a íntegra do artigo.
Fonte: Direito Civil Brasileiro
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
16 de fevereiro de 2022
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Anoreg RS
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
16 de fevereiro de 2022
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados.
Anoreg RS
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
16 de fevereiro de 2022
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e...
Anoreg RS
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
16 de fevereiro de 2022
Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
16 de fevereiro de 2022
A Cláusula Penal é um pacto acessório a uma obrigação principal em que o devedor se compromete a uma...