NOTÍCIAS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 DE MAIO DE 2022
A colega Isabella Martins Vieira, advogada associada ao GMPR Advogados S/S, escreve na coluna desta quarta-feira (4) sobre o planejamento sucessório no agronegócio. Ela é especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito do Agronegócio.
Leia a íntegra do texto:
O que muitas vezes não é objeto de preocupação pelo núcleo familiar é como se dará a sucessão do patrimônio e da atividade desenvolvida, apesar de não serem raras as dificuldades na continuidade das atividades rurais pelas gerações seguintes, por ausência de governança e dificuldade de estruturação, por exemplo.
O planejamento sucessório objetiva eliminar (ou, ao menos, reduzir o máximo possível) as disputas entre herdeiros, bem como reduzir a carga tributária, evitar o ITCMD e, claro, permitir a perpetuação e a preservação do patrimônio.
Conforme dados do IBGE, edição do Censo Agropecuário, cerca de 77% do total das propriedades rurais, em 2019, era familiar – o que demonstra a importância de um planejamento sucessório para este setor.
O planejamento sucessório não é uma mera transmissão dos bens à geração futura, mas a preparação da administração do negócio familiar, a fim de que os herdeiros estejam preparados para gerir o patrimônio, que entendam o negócio e sigam as regras estabelecidas no planejamento.
Quando se fala em planejamento sucessório, é importante destacar que não se limita à constituição de uma holding, que é uma sociedade que passará a ser proprietária do patrimônio da família e facilitará a transferência dos bens aos herdeiros e reduzirá a incidência de alguns impostos, como o de ITCMD, em caso de falecimento de algum dos patriarcas.
No caso de constituição de holding, a divisão do patrimônio se dará pela doação de cotas dessa sociedade aos herdeiros. A proteção dos bens da holding objetiva tanto os próprios integrantes da sociedade quanto terceiros que venham a integrar a família.
Deve-se levar em consideração a expectativa da família para definição do melhor planejamento: holding, doação com reserva de usufruto para os patriarcas, testamento, acordo de sócios, constituição de fundo de investimento, dentre outros.
O planejamento envolve uma série de etapas, como: a identificação do núcleo familiar e estrutura empresarial; determinação dos critérios para a organização societária; discussão acerca da sucessão familiar; definição de regras para que a próxima geração possa ingressar na atividade operacional da família; e delimitação das diretrizes para divisão de lucros, do patrimônio e do trabalho.
Assim, é possível concluir que o planejamento familiar, que algumas vezes pode ser visto como um custo ou antecipação de conflito familiar, na verdade, busca exatamente o oposto.
Neste procedimento, é importante observar os limites legais do adiantamento em vida dos bens, os impactos tributários dessa reestruturação da atividade e o custo tributário com a movimentação de bens.
Um assessoramento é imprescindível para que todas as peculiaridades da família, da atividade e da legislação sejam analisadas em benefício do melhor planejamento sucessório para cada família, com os menores custos e riscos.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
01 de agosto de 2022
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
01 de agosto de 2022
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.