NOTÍCIAS
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
14 DE JULHO DE 2022
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL 1.072/2021. O projeto estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação.
No texto, o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que nos casos de venda de imóveis rurais, deverá ser sempre utilizado o VTN, independentemente da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT).
“Nosso objetivo com esta proposição é afastar o procedimento equivocado que vem sendo promovido pelas autoridades fiscais. Assim, a Receita Federal deverá utilizar como parâmetro, em todas as situações, o VTN, seja o informado pelo contribuinte ou aquele constante no sistema de informações de preços de terras, e não o valor do contrato de compra e venda”, conclui o senador.
Outro item na pauta da comissão é um requerimento (REQ 17/2022-CRA), do senador Paulo Rocha (PT-PA), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados que altera regras de fiscalização, comércio e utilização de agrotóxicos (PL 1.459/2022).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 de julho de 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.
Anoreg RS
Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural
08 de julho de 2022
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o...
Anoreg RS
Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?
08 de julho de 2022
Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários.
Anoreg RS
Artigo: Interpretação judicial equivocada da Lei 13.786/18 nos distratos imobiliários – Por Diego Amaral
08 de julho de 2022
Em meio à crise econômica vivenciada pelo país entre 2014 e meados de 2019, foi sancionada a Lei 13.786/18, que...
Anoreg RS
Artigo: O Direito Processual Civil na extinção dos contratos de locação – Por Rodrigo Elian Sanchez e Vitória Pedroso Silva
08 de julho de 2022
A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material...