NOTÍCIAS
Aprovada criação da Semana Nacional da Adoção
01 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei (PL 3.537/2021), que institui a Semana Nacional da Adoção. Ela deve ser celebrada anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio). Se não houver recurso para o Plenário, a matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, a Semana Nacional da Adoção tem por finalidade a “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”. Do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), o texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), lido na CE pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
A matéria foi apresentada originalmente na Câmara dos Deputados como PL 10.728/2018. O projeto altera a Lei 10.447, de 2002, que instituiu o Dia Nacional da Adoção. A proposição é inspirada em uma lei estadual de São Paulo, vigente desde de 2011.
Fila de adoção
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional, observou o relator da proposta.
Segundo o SNA, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país em 2021. Dessas crianças e adolescentes, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença.
Fabiano Contarato destacou no relatório que a procura por meninas brancas abaixo de dois anos é muito superior ao número de crianças com essas características disponíveis para adoção. Por outro lado, há um maior número de crianças negras com idade mais avançada. O parlamentar é pai de dois filhos adotivos negros.
Maiores de cinco anos
De acordo com o relatório, o número de pessoas que adotam ou pretendem adotar crianças com mais de cinco anos tem aumentado nos últimos anos, mas ainda é considerado insuficiente. Por isso, o número de crianças maiores de cinco anos na fila da adoção tenha aumentado. Assim, os abrigos têm enorme contingente de crianças e adolescentes que não atendem às preferências dos adotantes.
De acordo com Contarato, as campanhas de conscientização sobre adoção tornam-se cada vez mais importantes e necessárias. “A sociedade precisa lembrar que, para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto acolhimento familiar e social. Impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, eles encontram na nova família o carinho e a atenção que precisam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, afirma.
O relator aponta as “reduzidas chances de adoção” de crianças e adolescentes negros, do sexo masculino e com alguma condição de saúde a merecer atenção: “Essas crianças e adolescentes permanecem por muito mais tempo em instituições e, quando são adotadas — se o são —, passam a integrar outro quadro estatístico, o das adoções tardias. O efeito desse quadro se revela, anos mais tarde, especialmente nas grandes cidades, no agravamento da situação socioeconômica enfrentada por jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado. Ao completarem 18 anos de idade, eles têm, em tese, de deixar tais instituições, destinadas ao abrigo de menores, sem que haja moradia para eles destinada”, destaca no texto, lido por Zenaide Maia.
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
04 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...