NOTÍCIAS
Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?
08 DE JULHO DE 2022
Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários
A usucapião é um dos modelos de aquisição de propriedade existentes na legislação do país, tanto com relação aos bens móveis como também para imóveis.
A origem do usucapião remonta à antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.c período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.
Em um desses direitos era previsto que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, de lá para cá o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos que buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade.
Requisitos do usucapião
Existem alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:
Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono.
Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção;
Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé, ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento o negócio não foi efetivado.
Período de tempo para tornar usucapião
Com relação ao período de tempo exigido é necessário atenção, pois, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:
Usucapião Extraordinário
Nos casos de imóvel em que não a interrupção nem oposição a posse do bem é possível com 15 anos, independente de justo título e boa-fé
Vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia, assim como no mesmo ter realizado obras ou demais serviços com caráter produtivo.
Usucapião Ordinário
Nesse quesito é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, além disso, é necessário justo título e boa-fé.
Aqui é possível reduzir para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório, cancelado posteriormente, desde que os detentores dele tenham estabelecido a sua moradia ou ainda realizados investimentos.
Usucapião Especial Rural
Nesse cenário é necessária a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, onde a área não pode ser superior a 50 hectares, onde seja área produtiva de trabalho próprio ou da família.
Também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.
Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Outras Notícias
Anoreg RS
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 de abril de 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação...
Anoreg RS
Senado vai debater desjudicialização da execução civil
25 de abril de 2022
O Senado vai realizar sessão de debates para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da...
Anoreg RS
A relevância do registro civil em tempos de pandemia da Covid-19
25 de abril de 2022
Na próxima quarta-feira (27.04), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul irá promover a 1º edição de 2022 da...
Anoreg RS
Medida provisória altera a leis que dispõem, respectivamente, sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e sobre o Programa Casa Verde e Amarela
25 de abril de 2022
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº...
Anoreg RS
Trisal pretende acionar Justiça de São Paulo para filho recém-nascido ter nome do pai e das duas mães no registro civil
25 de abril de 2022
Um bebê, filho de um trisal de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, nasceu no último sábado (16). A...