NOTÍCIAS
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
23 DE AGOSTO DE 2022
Prezados notários (as) e registradores (as),
As entidades notariais e registrais que compõem o Fórum de Presidentes da Anoreg/RS iniciaram, no ano passado, estudos para o desenvolvimento do Projeto Boleto Único, com o intuito de facilitar o pagamento das mensalidades das entidades pelos titulares, com vistas a diminuir o número de boletos a serem pagos mensalmente, já que temos no Rio Grande do Sul dez entidades de classe representativas dos serviços extrajudiciais.
Informamos que, inicialmente, todas as entidades concordaram com os estudos para colocar em prática o projeto, mas posteriormente, à medida que foram sendo levantadas mais informações detalhadas de como se daria na prática a implantação do projeto, não foi possível a adesão unânime de todas as entidades, por motivos que fugiam da vontade de algumas das diretorias.
Por exemplo, a ARPEN/RS, trabalha com o Banrisul em virtude de os CRVAs receberem pelo banco do estado. O IEPRO/RS, não realiza cobrança de associados, o que inviabilizaria a participação. A ANOREG/RS não possui cobrança de mensalidades para titulares. A diretoria do CNB/RS manifestou pela não participação, ficando as demais entidades, a participarem: ARN, CRRS, IRIRGS, IRTDPJ, SINDIREGIS e SINDINOTARS.
O valor do investimento para o sistema unificado de geração das cobranças aos associados também foi debatido pelas entidades. O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, manifestou o entendimento de que não havendo unanimidade, não teria sentido levar adiante o projeto, deixando a palavra aos demais presidentes.
Após as manifestações e o relatório trazido para apreciação final dos presidentes das entidades extrajudiciais, foi dado por encerrado, definitivamente, o desenvolvimento do projeto do boleto único, conforme a manifestação da maioria dos representantes das entidades.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...
Anoreg RS
Artigo – Cédula de Produto Rural e Patrimônio Rural em Afetação
25 de maio de 2022
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.986/2020, notoriamente conhecida como "Lei do Agro". Além de várias...
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.