NOTÍCIAS
UOL – Extrema relevância, afirmam cartórios sobre tema da redação do Enem 2021
22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), entidade que reúne os cartórios de Registro Civil do Brasil, disse que o tema da redação do Enem 2021 é de “extrema relevância”. O assunto desta edição é “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.
“Chama importância para um assunto de extrema relevância para o país, afinal é no ato do registro civil de nascimento que a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação”, disse a entidade em nota.
Segundo a Arpen, o trabalho dos “registradores civis” em mutirões colaboraram com a queda da falta de certidão de nascimento em aldeias indígenas, comunidades quilombolas e da população excluída. “Até a década de 2000 estava na casa de dois dígitos e hoje corresponde a 2,1% dos nascidos vivos”, afirma a associação.
O tema também, segundo a Arpen, “chama a atenção para a devida valorização” da atividade feita pelos cartórios, que realiza os registros de nascimento e óbito gratuitamente.
Os participantes do Enem devem produzir um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, com uma proposta de intervenção a um problema apresentado. Professores avaliaram que o assunto está “dentro do padrão” do exame.
Para Maria Aparecida Custódio, professora do Laboratório de Redação do Objetivo, esse é um tema de extrema relevância “uma vez que no Brasil existem pelo menos 3 milhões de pessoas sem certidão de nascimento”. O professor Sérgio Paganim, diretor pedagógico do Curso Anglo, explica que é possível trabalhar outros eixos dentro do assunto.
“A gente pode pensar, por exemplo, na marginalização socioeconômica de parte da população que descrê da importância do registro. Podemos citar a força que o Estado tem que ter para promover o registro”, explica.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
29 de dezembro de 2021
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...
Anoreg RS
Governo Federal apresenta a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
29 de dezembro de 2021
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, fala em coletiva de imprensa e...
Anoreg RS
Migalhas – Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I
29 de dezembro de 2021
Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove significativas...
Anoreg RS
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
29 de dezembro de 2021
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e...