NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
TRF1: União estável e conta conjunta: saiba mais sobre esses temas assistindo ao Inteiro Teor, programa do TRF1
03 de dezembro de 2021
O Inteiro Teor, programa do TRF1 produzido pela Assessoria de Comunicação Social, vai ao ar na TV Justiça neste...
Anoreg RS
Encontro Nacional: Fux fala em Justiça eficiente e humana para vencer os desafios
03 de dezembro de 2021
O ministro detalhou os eixos prioritários em sua gestão.
Anoreg RS
STF vai decidir se servidor que é pai solo tem direito aos mesmos benefícios da licença-maternidade
03 de dezembro de 2021
O Recurso Especial – RE 1.348.854, interposto por um médico a quem foi negado o benefício, teve repercussão...
Anoreg RS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 de dezembro de 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que...
Anoreg RS
Provimento nº 40/2021 da CGJ-RS trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
03 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.