NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal
20 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no...
Anoreg RS
Anoreg/RS deseja boas festas
17 de dezembro de 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) deseja boas festas a todos...
Anoreg RS
Integrantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS participam de reunião com o presidente do TJRS
17 de dezembro de 2021
Na pauta, assuntos referentes aos cartórios alcançados pela renda mínima no RS e a Resolução nº 80/2009.
Anoreg RS
RARES-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
17 de dezembro de 2021
Até o final de janeiro, os cartórios de todo o país vão arrecadar itens de material escolar, como caderno,...
Anoreg RS
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
17 de dezembro de 2021
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral.