NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
28 de dezembro de 2021
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.
Anoreg RS
MP Nº 1.085, de 27 de dezembro 2021, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP
28 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
RF – Solução de Consulta – Escrituração do ISSQN pago pelos titulares no livro caixa como despesa
23 de dezembro de 2021
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) pago pelos titulares dos serviços notariais e de registro a...
Anoreg RS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 de dezembro de 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Preciso me divorciar mas a justiça está parada por causa do recesso forense. O que fazer?
23 de dezembro de 2021
Quero o divorcio, no entanto, como posso fazer isso durante o Recesso Forense em 2021? Essa possibilidade existe?