NOTÍCIAS
Rares-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
06 DE DEZEMBRO DE 2021
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR promove a primeira edição da “Campanha Natal Inteligente” com o objetivo de destacar a educação como principal ferramenta para a transformação social. A ação será realizada juntamente com a tradicional “Campanha Adote uma Entidade”, promovida anualmente pela RARES-NR.
Durante o “Natal Inteligente”, serão arrecadados itens de material escolar (caderno, lápis, canetas, borrachas, colas, estojos, mochilas, giz de cera, canetinha e livros literários novos e usados) e outros donativos até o final de janeiro.
Na parceria, o cartório ficará responsável pela escolha das entidades que receberão as doações, funcionarão como ponto de arrecadação e farão a organização das doações entre materiais escolares e outros donativos
É titular de cartório? Faça sua adesão à Campanha Natal Inteligente clicando aqui
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
04 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...