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Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
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Na semana passada, publicamos a primeira parte do presente artigo. Hoje seguiremos para a segunda e última parte.