NOTÍCIAS
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
14 de fevereiro de 2022
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...
Anoreg RS
UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?
14 de fevereiro de 2022
Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: O casamento internacional e o seu registro no Brasil – Por Adriana Chieco, Camila Maia e Mabel de Souza
14 de fevereiro de 2022
O casamento realizado no exterior, com a observância das leis do local de celebração, é aceito por outras...
Anoreg RS
Nova geração: presidente do IRIRGS fala sobre a atuação e importância da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos
11 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Provimento n. 127 do CNJ disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro
11 de fevereiro de 2022
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.