NOTÍCIAS
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
O que é Testamento Vital? O ‘Conversa com Bial’ explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento
15 de março de 2022
O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu...
Anoreg RS
Artigo – A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior
14 de março de 2022
Reputou-se ilegítima a instituição de ITCMD, pelos estados e Distrito Federal, sobre as doações realizadas por...
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos
Anoreg RS
Artigo: A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar – Por Larissa Proença Amorim
14 de março de 2022
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz...