NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA DETRAN/RS N.° 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual; considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o contido no expediente PROA n.° 21/1244-0032332-8,
RESOLVE:
Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
12 de abril de 2022
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
12 de abril de 2022
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...
Anoreg RS
Artigo: Testamento, uma forma de proteção
12 de abril de 2022
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diferenciação entre as sucessões legítimas e as testamentárias.
Anoreg RS
Reportagem atualiza debate sobre importância do registro civil
12 de abril de 2022
História de Luiz Gonzaga Pereira aponta para o drama de quem passa a vida invisível para o Estado
Anoreg RS
Entidades representativas de Registradores realizarão webinar sobre MP n. 1.085/2021
11 de abril de 2022
Evento será transmitido no canal do RIB no YouTube.