NOTÍCIAS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, “o que difere de direito pessoal”.
Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.
Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal”, registraram os desembargadores.
Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.
Garantia hipotecária
Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.
O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.
O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia”.
Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial”.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.
Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Gen Jurídico – A extrajudicialização do Direito de Família
06 de janeiro de 2022
O excesso no número de processos que abarrotam o judiciário e a autonomia privada são os principais motivos da...
Anoreg RS
G1 – Gêmeos nascem em dias, meses e anos diferentes nos EUA
06 de janeiro de 2022
Os irmãos Alfredo Antonio e Aylin Yolanda Trujillo nasceram com apenas 15 minutos de diferença, mas Alfredo veio...
Anoreg RS
G1 – Israel permite que casais gays e homens solteiros contratem barriga de aluguel
06 de janeiro de 2022
Somente casais heterossexuais e mulheres podiam ter filhos por barriga de aluguel no país, mas a Suprema Corte...
Anoreg RS
Migalhas – Congresso analisará projeto de lei sobre novo marco de garantias
05 de janeiro de 2022
Medidas objetivam o aprimoramento do mercado de crédito do Brasil.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte II
05 de janeiro de 2022
Na semana passada, publicamos a primeira parte do presente artigo. Hoje seguiremos para a segunda e última parte.