NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
28 de março de 2022
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 de março de 2022
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
28 de março de 2022
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
28 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
25 de março de 2022
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.