NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 de abril de 2022
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 de abril de 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
01 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
01 de abril de 2022
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
01 de abril de 2022
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...