NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
05 de abril de 2022
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
05 de abril de 2022
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
04 de abril de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
04 de abril de 2022
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 de abril de 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV