NOTÍCIAS
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
01 DE DEZEMBRO DE 2021
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que permitiu a arrematante de imóvel a imissão na posse e o recebimento de taxa de ocupação devido aos antigos moradores não desocuparem o local.
A demanda de imissão de posse e indenizatória por dano material foi ajuizada pela parte arrematante de bem imóvel cujo leilão extrajudicial fora promovido pelo banco credor em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Por ainda se encontrarem no imóvel, a parte arrematante notificou extrajudicialmente os ocupantes para o desocuparem, que não cumpriram no prazo razoável, ensejando o ajuizamento da ação. Com efeito, somente desocuparam o imóvel no decorrer do trâmite processual.
Após a prolatação da sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação, os ocupantes apelaram pretendendo o afastamento de tal condenação pecuniária. A demanda foi negada.
Inconformados, os réus opuseram embargos de declaração sob o fundamento de existência de contradição no acórdão.
O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, ressaltou que não são os embargos de declaração sede própria para fins de alteração do julgado, mormente quando o escopo é o de sustentar a interposição de novo recurso.
O magistrado ainda destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado ou supri-lo de omissão.
“Em verdade, todos os pontos necessários ao julgamento do apelo foram objeto de análise específica por este colegiado. Em que pese a alegação da parte embargante, inexiste a alegada contradição.”
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atua no caso.
Diante disso, desproveu o recurso.
- Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
10 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
09 de dezembro de 2021
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes comunicam possível indisponibilidade na Central de Tradução de Libras entre os dias 15 e 16 de dezembro
09 de dezembro de 2021
Problema pode ocorrer devido a uma manutenção preventiva dos servidores utilizados pela ICOM Libras.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A importância de um bom planejamento sucessório Por Carlos Claudio Figueira de Mello
09 de dezembro de 2021
Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça...