NOTÍCIAS
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
01 DE DEZEMBRO DE 2021
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que permitiu a arrematante de imóvel a imissão na posse e o recebimento de taxa de ocupação devido aos antigos moradores não desocuparem o local.
A demanda de imissão de posse e indenizatória por dano material foi ajuizada pela parte arrematante de bem imóvel cujo leilão extrajudicial fora promovido pelo banco credor em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Por ainda se encontrarem no imóvel, a parte arrematante notificou extrajudicialmente os ocupantes para o desocuparem, que não cumpriram no prazo razoável, ensejando o ajuizamento da ação. Com efeito, somente desocuparam o imóvel no decorrer do trâmite processual.
Após a prolatação da sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação, os ocupantes apelaram pretendendo o afastamento de tal condenação pecuniária. A demanda foi negada.
Inconformados, os réus opuseram embargos de declaração sob o fundamento de existência de contradição no acórdão.
O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, ressaltou que não são os embargos de declaração sede própria para fins de alteração do julgado, mormente quando o escopo é o de sustentar a interposição de novo recurso.
O magistrado ainda destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado ou supri-lo de omissão.
“Em verdade, todos os pontos necessários ao julgamento do apelo foram objeto de análise específica por este colegiado. Em que pese a alegação da parte embargante, inexiste a alegada contradição.”
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atua no caso.
Diante disso, desproveu o recurso.
- Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 029 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos CRVAs
01 de fevereiro de 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no...
Anoreg RS
Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança
01 de fevereiro de 2022
A Justiça indefere pedido de negativa de paternidade e reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que alegou...
Anoreg RS
Valdeci Oliveira é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
01 de fevereiro de 2022
Em sessão solene na tarde desta segunda-feira (31), o deputado Valdeci Oliveira (PT) foi eleito e empossado...
Anoreg RS
Anoreg/RS comemora 25 anos de dedicação e trabalho em prol dos notários e registradores gaúchos
01 de fevereiro de 2022
Hoje, 1º de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
01 de fevereiro de 2022
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de...