NOTÍCIAS
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
28 DE DEZEMBRO DE 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.
Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Se algum cartório se negar a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.
A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a normatização do Serp.
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
04 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...
Anoreg RS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 de março de 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...