NOTÍCIAS
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação.
Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a dificuldade de se provar que de fato existia ali uma união estável.
Embora seja uma situação de fato, e não exija em regra nenhuma formalidade, ou seja, um documento escrito para a sua formalização.
O fato é que a formalização facilita a vida e traz publicidade a União, embora o texto legal apenas fale em contrato escrito, é importante que seja realizada através de uma escritura pública.
A UNIÃO ESTÁVEL após devidamente registrada em um cartório perante um Tabelionato de Notas, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio. (e isso tem grande relevância nos diversos casos como: pensão por morte, inventário;
Somente após a sua formalização é possível definir o regime de bens, pois, em regra a União estável se dá pelo Regime Parcial de Bens.
É possível também de acordo com o Provimento CGJ 03/2019 , o registro e averbação da Escritura Pública de União Estável nos assentos do RGI junto aos imóveis do casal: segurança, tranquilidade e publicidade.
Loíse Santos – Advogada especializada em Família – Nossas redes – loisesantos.adv (Intagram)
Outras Notícias
Anoreg RS
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
17 de janeiro de 2022
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou...
Anoreg RS
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
17 de janeiro de 2022
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
17 de janeiro de 2022
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ