NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Preciso me divorciar mas a justiça está parada por causa do recesso forense. O que fazer?
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Quero o divorcio, no entanto, como posso fazer isso durante o Recesso Forense em 2021? Essa possibilidade existe?
O Recesso Forense em 2021, no Rio de Janeiro, está circunscrito ao período de 20/12/2021 a 06/01/2022, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP Nº. 04/2021 (D.O. de 28/09/2021). Neste período apenas medidas URGENTES serão conhecidas e apreciadas, na forma do art. 11 da Resolução 326/2020 do CNJ, não estando aqui incluído o DIVÓRCIO.
Se efetivamente o caso preencher os requisitos da Lei 11.441/2007, reprisados no art. 733 do CPC/2015 a solução poderá ser alcançada em ALGUMAS HORAS, mesmo durante o período de Recesso Forense já que esse período de paralização não se aplica aos Cartórios Extrajudiciais. É importante, portanto, rememorar os requisitos para o Divórcio Extrajudicial:
- INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE O CASAL – mesmo que os dois não se falem, não se tolerem, etc e tal – como pode ser muito comum e natural em desenlaces matrimoniais – se a vontade do casal convergir nos sentido de dar solução ao casamento falido, a solução pode ser alcançada em Cartório;
- ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO – a solução em Cartório é rápida, menos burocrática, mas a exigência de Advogado decorre de Lei e não pode ser afastada. Ponto importante que deve ser fiscalizado é que o Cartório não pode indicar Advogado, como já falamos diversas vezes aqui. O Tabelião (e seus prepostos) deve primar por sua imparcialidade e observar as regras a que está sujeito, especialmente aquela do art. 9º da Resolução 35/2007 do CNJ que proíbe a indicação de Advogado pelo Cartório;
- INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES DO CASAL – o casal não pode ter filhos menores ou incapazes para divorciar em Cartório, porém, como muitas Corregedorias já autorizam, se houver acordo sobre guarda, visitação e alimentos, homologado judicialmente, a solução mais rápida pelo Cartório poderá ser utilizada também.
Alguns outros pontos que devem ser conhecidos pelos interessados no Divórcio Extrajudicial são:
- O Divórcio Extrajudicial pode ser alcançado com total gratuidade e isenção de custas. Consulte sempre o regramento local (no Rio de Janeiro as regras estão no Ato Normativo Conjunto CGJ/TJ 27/2013);
- No Divórcio Extrajudicial os bens do casal podem ser partilhados ou a partilha pode ser relegada para momento posterior, cf. regra do art. 1.581 do CCB, ciente o casal desde já das consequências disso;
- Qualquer Cartório de Notas pode ser escolhido para a realização do Divórcio Extrajudicial, já que aqui não existem regras de territorialidade do CPC (art. 53);
- O Divórcio Extrajudicial é rápido e resolve-se num ato único: não tem audiências, marcações de reuniões, nada disso – tudo é muito rápido – podendo ser resolvido inclusive por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma do Provimento CNJ 100/2020;
- No Divórcio Extrajudicial, além de partilha de bens, podem ser resolvidas questões como PENSÃO e retorno ao nome de solteiro (a);
- Depois de obtida a Escritura de Divórcio a dissolução do casamento se completa com as respectivas averbações junto ao Cartório do Registro Civil e serve também como título para, cf. Resolução 35/2007, transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, RCPJ, Bancos, etc.).
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Quais benefícios os herdeiros podem receber do trabalhador falecido?
07 de fevereiro de 2022
Os herdeiros possuem direito de receber três benefícios deixados pelo trabalhador falecido.
Anoreg RS
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
04 de fevereiro de 2022
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
04 de fevereiro de 2022
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
04 de fevereiro de 2022
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
04 de fevereiro de 2022
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...