NOTÍCIAS
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.
A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.
Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 de dezembro de 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
01 de dezembro de 2021
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...
Anoreg RS
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
01 de dezembro de 2021
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
01 de dezembro de 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
30 de novembro de 2021
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...