NOTÍCIAS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é pastor e ressaltou que, como ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (1º) em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que defenderá o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Senado sabatinar o indicado e votar a indicação.
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, declarou Mendonça na sabatina.
André Mendonça é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e disse que, se aprovado ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
Ainda na sabatina, André Mendonça também disse que:
- a democracia no Brasil foi conquistada sem ‘sangue derramado’;
- delação ‘não é elemento de prova’ e não se pode ‘criminalizar’ a política;
- ataque contra LGTBQIA+ é racismo, mas citou ‘liberdade religiosa’;
- ‘há espaço’ para posse e porte de armas.
Resposta a senador
Enquanto falava aos senadores, o ex-ministro da Justiça disse que, se houver uma discussão no Supremo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os parlamentares podem ter “certeza” que ele respeitará “os mesmos direitos civis”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), então, questionou a Mendonça se o indicado para o STF é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
“O casamento civil, eu tenho a minha concepção de fé especifica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição”, respondeu Mendonça.
Contarato, na sequência, questionou novamente, ao que André Mendonça respondeu:
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, completou.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
17 de janeiro de 2022
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou...
Anoreg RS
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
17 de janeiro de 2022
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
17 de janeiro de 2022
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ