NOTÍCIAS
Campanha Sinal Vermelho: assine o termo de adesão do cartório e acesse os materiais de divulgação para participar
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Ao assinar o termo, a serventia tem acesso a uma série de materiais de divulgação
Integrando a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, uma inciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) convida todos os notários e registradores gaúchos a participarem e se tornarem mais um ponto de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
O objetivo da ação é incentivar denúncias por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. Os cartórios do Rio Grande do Sul que se interessarem pela campanha podem aderir acessando o Termo de Adesão e em seguida enviando-o para o e-mail imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as serventias que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar os materiais e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em seu cartório.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS, com informações da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
17 de janeiro de 2022
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou...
Anoreg RS
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
17 de janeiro de 2022
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
17 de janeiro de 2022
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ